Chávez acusa EUA de provocar terremoto

SuperVillainCover Segundo o ditador bolivariano e mega-ídolo da turminha da Farra Social Mundial, desta vez o Gênio do Mal Barack (não confundir com “B.A. Baracus”) Obama superou até mesmo supervilões como o Doutor Destino, Darth Vader e Lex Luthor. Pelo menos, no quesito “traquitanas tecnológicas de destruição global”. Direto do ABC, da Espanha, e da rede estatal Vive, da Venezuela (grifos nossos):

El antiamericano gobierno de Venezuela, en su habitual paranoia contra el imperio yanqui, asegura que el seísmo de Haití es el “claro resultado de una prueba de la Marina estadounidense“, y subraya que “un terremoto experimental de EE.UU. devastó el país caribeño“.

En una nota de prensa publicada en la cadena estatal de televisión Vive, el Ejecutivo que dirige Hugo Chávez se hace eco de un reporte “preparado por la Flota Rusa del Norte que indica que el seísmo de Haití fue el claro resultado de una prueba de la Marina Estadounidense por medio de una de sus armas de terremotos“.

La Flota del Norte, continúa el texto, “ha estado monitoreando los movimientos y las actividades navales estadounidenses en el Caribe desde 2008, cuando los estadounidenses anunciaron su intención de restablecer la Cuarta Flota disuelta en 1950, a lo que Rusia respondió un año después con otra encabezada por el crucero nuclear Pedro el Grande, comenzando sus primeros ejercicios en esta región desde finales de la Guerra Fría”.

Este supuesto informe compara además “la experimentación de la Marina estadounidense de dos de estas armas de terremotos la semana pasada, cuando la prueba en el Pacífico causó un terremoto de magnitud 6.5 en la ciudad de Eureka, en California, sin víctimas, con su prueba en el Caribe, que causó ya la muerte de al menos 140 mil inocentes”.

Según indica el citado texto ruso, “es más que probable” que Washington “haya tenido conocimiento total del catastrófico daño que esta prueba de terremoto podría tener potencialmente sobre Haití y había posicionado a su comandante del Comando del Sur, el general P.K. Keen, en la isla para supervisar las labores de ayuda si fuesen necesarias”.

¿Con qué objetivo haría estas pruebas Washington? Pues según Moscú y Caracas, “en el resultado final de las pruebas de estas armas está el plan de los Estados Unidos de la destrucción de Irán a través de una serie de terremotos diseñados para derrocar a su actual régimen Islámico”.

Por último, el gobierno de Chávez denuncia que “el Departamento de Estado, USAID y el Comando Sur de Estados Unidos comenzaron la invasión humanitaria al enviar al menos 10.000 soldados y contratistas para controlar, en lugar de la ONU, el territorio haitiano tras el devastador terremoto experimental”.

Estes EUA, hein? Bem que o pessoal do FSM estava certo. Ainda bem que eles não resolveram utilizar o laser da sua gigantesca estação espacial para nos destruir!

Kindle pode ser importado sem os (abusivos) impostos.

kindleOlhem só que bacana. Em tempos de juízes metendo os pés pelas mãos, onde a maioria nem lê os autos,  quanto mais entendem a discussão, é gratificante ver membros do judiciário que não têm medo de inovar e que colocam a cabeça (e a Constituição) para funcionar. Vejam esta notícia do Consultor Jurídico,  interessante a todos aqueles que desejam (e, como eu, PRECISAM) comprar o Kindle mas que tinham medo de, no processo, serem vitimados pelo Ladrão Estatal:

Leitor digital tem direito a imunidade tributária

Por Fabiana Schiavon

É vedada a tributação sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. A partir deste entendimento, a juíza Marcelle Ragazoni Carvalho, da 22ª Vara Federal de São Paulo, garantiu a importação do aparelho Kindle, sem o pagamento de tributos. O Kindle é o único leitor digital de livros disponível e está abrindo mercado para editoras comercializarem obras pela internet. Cabe recurso.

O Mandado de Segurança com pedido de liminar foi ajuizado pelo advogado Marcel Leonardi em causa própria. Sem os impostos, o preço do produto pode cair em torno de 50%. Para valer a pena em termos de custo x benefício, Leonardi afirma ser possível que consumidores entrem com ações coletivas para tomar proveito desta decisão. “Penso que outros consumidores podem se beneficiar dessa determinação da Justiça entrando, coletivamente, com Mandados de Segurança para importar o Kindle sem impostos, com base nesta liminar”, explica o advogado.

Para a juíza, a norma de imunidade tributária dada aos livros se estende a publicações de qualquer gênero, sem qualquer classificação de “condição ou gênero”. “Trata-se de imunidade objetiva, não importando o conteúdo de tais veículos de informação”, afirma. A juíza deixou claro que a norma nasceu para garantir a liberdade de expressão e o direito à educação e a cultura e, por isso, os novos mecanismos de divulgação de informação, como o Kindle, também devem ter direito à imunidade.

Em relação a tributação a produtos importados, a juíza entendeu que a Lei 10.865/2004, que prevê a cobrança de PIS e Cofins também instituiu a alíquota zero para a importação de livros. O texto da decisão também cita a Lei 10.753/2003 que institui a Política Nacional do Livro e também do “livro por equiparação”. Com base em decisões anteriores, a juíza reafirmou que o que fica imune à tributação não é o “livro objeto, mas o livro valor”, entendimento do juiz Vilson Darós, do TFR-4.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Consultor Jurídico

Desnecessário dizer, os impostos podem fazer quaduplicar o valor de um item importado. Os acostumados a importar sabem da matemática básica: o valor do produto mais o do frete é a base de cálculo do Imposto de Importação, cuja alíquota é de 60%. Depois, item, frete e IE, somados, são a base de cálculo do ICMS (sim, você paga ICMS calculado sobre um valor que em parte é outro imposto, que não é mercadoria nem serviço. Mas vá argumentar isso com a alfândega para ver o que acontece), cuja alíquota, para simplificar, é 18%.  Assim, um item de, digamos, 60 dólares e cujo frete foi 40 vai custar, no final, 189 dólares – mais que o triplo do valor original do item.

Mas, pelo menos no que diz respeito aos leitores digitais, esta vergonhosa e confiscatória pilhagem a que estamos sujeitos acabou. Parabéns à juíza Marcelle Ragazoni Carvalho. A Constituição dorme tranquila, pelo menos por hoje.

Só estou esperando a turminha do “Fora FHC Fora FMI” aparecer dizendo, como convém à escola cheguevariana de hermenêutica, que “isto é um absurdo pois a função da imunidade constitucional sobre os livros, o que o legislador queria mesmo, era garantir que os POBRES tenham acesso aos livros; que importação e Kindle é coisa de burguesinho rico e que estes têm que ser PUNIDOS mesmo com os impostos. E linchados.”

Fora, Meio-Ambiente!

Dilma Roussef matou a charada. E tem mais: foi lá em Copenhagen, no meio daquele monte de eco-chatos, abraçadores de árvores paspalhões, e falou o que NINGUÉM tinha cojones para dizer. Quem, afinal, é o grande vilão da humanidade.

Caiu a casa, verdaiada! Amazônia em chamas, já!

Mais um motivo de orgulho para o Braziu-ziu! E mais um motivo para fazer campanha para Dilma, a Irmã do Filho do Brasil, Mãe do PAVC – Plano de Aceleração do Vertiginoso Crescimento, do programa Minha Casa, Minha Dilma,  assaltante de banco extraordinaire, segundo a Folha (era a ditadura, ora! Tava liberado roubar banco! For freeeeeeedom!) e Doutora em Economia, categoria Diploma Inexistente.

Brasil, eternamente rumo à ditadura: PROÍBAM OS VIDEOGAMES, JÁ!

3730.valdir_2D00_raupp_2D00_mic_5F00_640x444Conheçam o BIZARRO, OFENSIVO, REVOLTANTE, TOTALITÁRIO e DESRESPEITOSO Projeto de Lei do Senado nº 170, de 2006, de autoria do Senador Valdir Raupp (PMDB-RO) que, para “proteger o princípio de liberdade de crença religiosa”, visa proibir no Brasil o “ato de fabricar, importar, distribuir, manter em depósito ou comercializar jogos de videogames ofensivos aos costumes, às tradições dos povos, aos seus cultos, credos, religiões e símbolos”.

Claro, quando eu jogo GTA, estou violando a liberdade de crença religiosa dos outros. Me abriu os olhos, senador.

Bem, vejam por vocês mesmos esta disenteria legislativa, aqui analisado com o parecer (favorável) do Senador e colega de partido Valter Pereira (PMDB-MS):

PARECER Nº       , DE 2009 Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 170, de 2006, de autoria do Senador Valdir Raupp, que altera o art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir, entre os crimes nele previstos, o ato de fabricar, importar, distribuir, manter em depósito ou comercializar jogos de videogames ofensivos aos  costumes, às tradições dos povos, aos seus cultos,  credos, religiões e símbolos.

RELATOR: Senador VALTER PEREIRA

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei do Senado nº 170, de 2006, que visa alterar o art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir, como crimes, os atos de fabricar, importar, distribuir, ter em depósito ou comercializar jogos de videogames ofensivos aos costumes ou às tradições dos povos, aos seus cultos, credos, religiões e símbolos.

O autor, Senador Valdir Raupp, justifica que a tipificação do crime, ora proposta, resulta do desrespeito ao princípio de liberdade de crença religiosa assegurada nos incisos VI e VIII do art. 5º da Constituição Federal (CF), à inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas e à norma que manda punir qualquer discriminação contra os direitos e liberdade fundamentais, garantidas, respectivamente, nos incisos X e XLI do mesmo art. 5º.

A proposição foi distribuída, inicialmente, ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter terminativo. O Senador Augusto Botelho, por meio do Requerimento nº 1.105, de 2008, solicitou a prévia audiência desta Comissão, o que foi deferido pelo Plenário em 9 de outubro do ano passado.

No prazo regimental não foram apresentadas emendas.

II – ANÁLISE

Muitos jogos de videogame apresentam lutas, perseguições, ataques e mortes. A tarefa do jogador é caçar e destruir o maior número possível de inimigos, representados com feições grotescas, monstruosas ou ridículas.

Destruí-los é salvar o mundo nesses jogos.

Mas alguns jogos têm passado de brincadeiras de mau gosto, sendo arsenal de propaganda e doutrinação contra determinadas culturas.

O Instituto de Pesquisa Social da Universidade de Michigan divulgou, em 2005, que os videogames mudam as funções cerebrais e insensibilizam os jovens diante da vida. Os jogadores frequentes sofrem danos a longo prazo em suas funções cerebrais e em seu comportamento.

Embora sejam classificados pelo Ministério da Justiça, alguns jogos de videogame desprezam, notadamente, o comportamento correto das crianças, ensinando palavrões. Em outros, os “gays” são mortos e as religiões, tais como o satanismo, budismo, hinduísmo, judaísmo e o cristianismo, são ofendidas.

Sobre o cristianismo, vê-se em alguns jogos alguém bater em anjos, enquanto se escuta um coral católico. É comum um superbandido bater asas pelo inferno antes da batalha final, ou até derrotar Jesus e seus doze apóstolos, embora tenham nomes engraçados.

Nos últimos tempos, os videogames têm se popularizado junto à sociedade e, paralelamente, alguns crimes têm sido creditados à transposição da violência virtual para o mundo real. Eles têm sido considerados uma educação para o ódio de muitas culturas.

É certo que a CF, no art. 5º, XLI, dispõe que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades”. Assim, entendemos que a liberdade de expressão dos videogames não pode ser confundida com anarquia, desrespeito à imagem e honra das pessoas e aos cultos e suas liturgias.

Entendemos que o projeto sob análise aperfeiçoará a citada Lei nº 7.716, de 1989, que prima pelo respeito ao princípio da igualdade no tratamento das pessoas.

O PLS nº 170, de 2006, não apresenta vícios de inconstitucionalidade, tendo em vista que a matéria trata de direito penal, cuja competência para legislar pode ser de qualquer membro de Congresso Nacional, por força do disposto nos arts. 22, I, e 48, ambos da CF.

Apresentamos, contudo, emenda, para que a proposta guarde harmonia com o vigente art. 20 da Lei nº 7.716, de 1989, que assim determina:

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

III – VOTO

Opinamos, por conseguinte, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 170, de 2006, com a seguinte emenda:
Emenda nº       – CE
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 170, de 2006, a seguinte redação:
“Art. 1º O art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997,  passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 20. ……………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………..
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo quem fabrica, importa, distribui, mantém em depósito ou comercializa jogos de videogames ofensivos aos costumes, às tradições dos povos, aos seus cultos, credos, religiões e símbolos.
§ 3º Se qualquer dos crimes previstos no caput ou no § 2º é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 4º No caso do § 3º, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
§ 5º Na hipótese do § 3º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.’
(NR)”

Sala da Comissão,
, Presidente
, Relator

Duvidam que seja verdade? Veja o original no site do Senado e vejam como a política sem-vergonha não tem limites.

É isso aí, moçada. Vocês ouviram o homem. Você, que é maior de 18 anos, adulto e teoricamente responsável por suas próprias escolhas, está a ponto de perder a sua liberdade individual em mais este ponto – o Estado Brasileiro vai te dizer com o que você pode e com o que você não pode se divertir. E é assim, uma pedrinha por vez, que pavimentamos a estrada para o totalitarismo. Êta paisinho que adora uma proibição, este. Ficam felizes da vida em perder um direito por dia.

Quanto à parte “Sobre o cristianismo, vê-se em alguns jogos alguém bater em anjos, enquanto se escuta um coral católico. É comum um superbandido bater asas pelo inferno antes da batalha final, ou até derrotar Jesus e seus doze apóstolos, embora tenham nomes engraçados”, já dá para ver o objetivo da lei: o bom e velho PROSELITISMO RELIGIOSO.

E, sinceramente, eu juro que não sei de que jogo estão falando. É Diablo? Não tinha Jesus no Diablo. É Postal? Não sei, juro – e olha que eu conheço jogos. Nunca bati (nem vi) Jesus em jogo nenhum. E, mesmo assim, supondo que exista tal jogo (o que eu duvido muito, me parece uma invenção deslavada), qual é o problema em ter algum jogo contrário ao cristianismo? Todo mundo é obrigado a ser cristão agora?

E estes peemedebistas, hein. Parece que eles não têm nada melhor para fazer pela sociedade brasileira.

Update: leiam o ótimo texto do Wasner sobre o assunto, no Wasner Blog. Parte 1 e Parte 2. Rápido, antes que alguém censure.

Jornalistas criam nova igreja. É rápido e barato.

images Bastaram dois dias úteis e R$ 218,42 em despesas de cartório para a reportagem da Folha criar uma igreja. Com mais três dias e R$ 200, a Igreja Heliocêntrica do Sagrado EvangÉlio já tinha CNPJ, o que permitiu aos seus três fundadores abrir uma conta bancária e realizar aplicações financeiras livres de IR (Imposto de Renda) e de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Seria um crime perfeito, se a prática não estivesse totalmente dentro da lei. Não existem requisitos teológicos ou doutrinários para a constituição de uma igreja. Tampouco se exige um número mínimo de fiéis.

Basta o registro de sua assembleia de fundação e estatuto social num cartório. Melhor ainda, o Estado está legalmente impedido de negar-lhes fé. Como reza o parágrafo 1º do artigo 44 do Código Civil: "São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento". A autonomia de cada instituição religiosa é quase total. Desde que seus estatutos não afrontem nenhuma lei do país e sigam uma estrutura jurídica assemelhada à das associações civis, os templos podem tudo.

A Igreja Heliocêntrica do Sagrado EvangÉlio, por exemplo, pode sem muito exagero ser descrita como uma monarquia absolutista e hereditária. Nesse quesito, ela segue os passos da Igreja da Inglaterra (anglicana), que tem como "supremo governador" o monarca britânico.

Livrar-se de tributos é a principal vantagem material da abertura de uma igreja. Nos termos do artigo 150, VI, b da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a impostos que incidam sobre o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com suas finalidades essenciais.

Isso significa que, além de IR e IOF, igrejas estão dispensadas de IPTU (imóveis urbanos), ITR (imóveis rurais), IPVA (veículos), ISS (serviços), para citar só alguns dos vários "Is" que assombram a vida dos contribuintes brasileiros. A única condição é que todos os bens estejam em nome do templo e que se relacionem a suas finalidades essenciais -as quais são definidas pela própria igreja.

O caso do ICMS é um pouco mais polêmico. A doutrina e a jurisprudência não são uniformes. Em alguns Estados, como São Paulo, o imposto é cobrado, mas em outros, como o Rio de Janeiro e Paraná, por força de legislação estadual, igrejas não recolhem o ICMS nem sobre as contas de água, luz, gás e telefone que pagam.

Certos autores entendem que associações religiosas, por analogia com o disposto para outras associações civis, estão legalmente proibidas de distribuir patrimônio ou renda a seus controladores. Mas nada impede -aliás é quase uma praxe- que seus diretores sejam também sacerdotes, hipótese em que podem perfeitamente receber proventos.

A questão fiscal não é o único benefício da empreitada. Cada culto determina livremente quem são seus ministros religiosos e, uma vez escolhidos, eles gozam de privilégios como a isenção do serviço militar obrigatório (CF, art. 143) e o direito a prisão especial (Código de Processo Penal, art. 295).

Na dúvida, os filhos varões dos sócios-fundadores da Igreja Heliocêntrica foram sagrados minissacerdotes. Neste caso, o modelo inspirador foi o budismo tibetano, cujos Dalai Lamas (a reencarnação do lama anterior) são escolhidos ainda na infância.

Voltando ao Brasil, há até o caso de cultos religiosos que obtiveram licença especial do poder público para consumir ritualisticamente drogas alucinógenas.

Desde os anos 80, integrantes de igrejas como Santo Daime, União do Vegetal, A Barquinha estão autorizados pelo Ministério da Justiça a cultivar, transportar e ingerir os vegetais utilizados na preparação do chá ayahuasca -proibido para quem não é membro de uma dessas igrejas.

Se a Lei Geral das Religiões, já aprovada pela Câmara e aguardando votação no Senado, se materializar, mais vantagens serão incorporadas.

Templos de qualquer culto poderão, por exemplo, reivindicar apoio do Estado na preservação de seus bens, que gozarão de proteção especial contra desapropriação e penhora.

O diploma também reforça disposições relativas ao ensino religioso. Em princípio, a Igreja Heliocêntrica poderá exigir igualdade de representação, ou seja, que o Estado contrate professores de heliocentrismo.

Colaboraram os bispos CLAUDIO ANGELO, editor de Ciência, e RAFAEL GARCIA, da Reportagem Local

Fonte: Folha de São Paulo

Há ainda outros usos para Igrejas, não descritos na reportagem. Por não declarar rendimentos, ser imune à fiscalização e ser praticamente impossível rastrear o dinheiro que entra e sai de uma organização religiosa, é o local ideal para lavagem de dinheiro oriundo do crime (principalmente do tráfico de drogas) e fluxo não declarado de divisas através das fronteiras.

O Paradoxo de Hawking

hawkingPor muito tempo Stephen Hawking, o nosso maior cientista vivo, defendeu a existência de buracos negros, monstros gravitacionais à deriva no espaço capazes de atrair quantidades imensas de matéria e energia. Além de prever a existência destas estruturas infinitamente destrutivas e fornecer a prova matemática do Big Bang (com novas técnicas matemáticas desenvolvidas por Roger Penrose para lidar exatamente com os buracos negros), por muito tempo, também, foi um grande divulgador da ciência, tendo vendido milhões de cópias de “Uma Breve História do Tempo” e “O Universo em uma Casca de Noz”, além de, apesar de sua condição física, ter um astronômico senso de humor e ser um galã inveterado.

Hoje, com a existência dos buracos negros já suficientemente provada, Hawking luta ainda para descobrir a saíde de um paradoxo criado por suas próprias teorias: se a informação física que ingressa em um buraco negro é irrecuperável, e se este buraco negro emitir radiação ao ponto de deixar de existir, para onde vai a informação? Deixaria de existir, juntamente com o buraco negro, em oposição a um dos mais importantes princípios da física? Este paradoxo, primeiramente sugerido em seu artigo ‘The Breakdown of Predictability in Gravitational Collapse’, de 1976, por muito tempo o assombrou.

Em 2004, quando uma crise na saúde do cientista  sugeria que este problema teria de esperar décadas para encontrar sua resolução, Hawking subitamente anunciou ter encontrado a provável saída para este paradoxo. Uma teoria que, se devidamente comprovada, trará implicações realmente assombrosas à física moderna, envolvendo matemática de ponta, um novo passo na integração da física quântica e relativística e universos paralelos. Hawking parece estar à beira de sua maior descoberta exatamente no fim de sua brilhante carreira.

A BBC produziu um documentário sobre o assunto, que pode ser copiado abaixo, com legendas em português. É apenas o primeiro em uma (espero) longa lista de documentários legendados que eu começarei a disponibilizar neste blog.

Baixe a Torrent, com legendas em português BR (450 MB), aqui.

Justiça do Rio Grande do Sul mantém absolvição de mulher que apresentou carta psicografada como defesa

 

PORTO ALEGRE – A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, em sessão realizada nesta quarta-feira, não haver motivos para que fosse determinado novo julgamento no caso em que uma carta psicografada foi apresentada entre as provas da defesa. Dessa forma, passa valer o entendimento de que cartas escritas por médiuns podem ser adotadas como prova no Tribunal de Justiça gaúcho.

O Ministério Público e a assistência da acusação recorreram da absolvição de Iara Marques Barcelos pelo Tribunal do Júri de Viamão. Durante o julgamento, ocorrido em maio de 2006, foi apresentada como prova a favor da ré uma carta psicografada. Para os julgadores, não há elementos no processo para concluir que o julgamento do Tribunal do Júri foi absolutamente contrário às provas dos autos, devendo ser mantida a decisão que absolveu Iara.

Iara foi acusada de ser a mandante de um crime, em 2003. O tabelião Ercy da Silva Cardoso morreu atingido por disparos de arma de fogo. Iara Marques Barcelos e Leandro da Rocha Almeida foram acusados como autores do fato. Leandro foi condenado pelo crime em processo que correu separado na Justiça.

O advogado de Iara, Lúcio de Constantino, disse que entre os documentos que foram entregues aos integrantes do júri popular pela defesa estava a carta psicografada, escrita por um médium de um centro espírita. A carta teria sido ditada pelo próprio Ercy e não indica quem seria o autor dos disparos, mas daria a entender que Iara era inocente. De acordo com a Federação Espírita do Rio Grande do Sul, a psicografia é uma ciência reconhecida e pode ter valor jurídico.

Fonte:

http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2009/11/11/justica-do-rio-grande-do-sul-mantem-absolvicao-de-mulher-que-apresentou-carta-psicografada-como-defesa-914713036.asp

Sócrates e A Ditadura da Maioria (I)

Há cerca de dois mil e quatrocentos anos, Sócrates, o mais importante dos filósofos do ocidente, era julgado por supostamente promover a corrupção dos jovens e pelo fato de não acreditar nos deuses venerados em Atenas. Com veredicto formado por uma ínfima maioria, em tribunal popular, o filósofo foi condenado à morte por ingestão de cicuta. estatueta

Na verdade, os motivos do julgamento eram outros. Um deles estava bem claro e não era segredo algum: Sócrates, ao fugir da filosofia teórica e da inofensiva filosofia natural, partindo em vez disso para a investigação concreta da virtude, da justiça e da ética (valores, segundo ele, possíveis de conhecimento pela análise racional da alma e da conduta humana), acabava por questionar e expor publicamente o despreparo e a ignorância das elites atenienses e suas teorias pretensamente sábias, que embora se sustentassem na emoção da oratória dos demagogos, desmoronavam quando enfrentavam a impiedosa arena do pensamento racional. E não foram poucos os que, completamente desarmados pela argumentação de Sócrates, mostraram, publicamente, que não passavam de idiotas em roupas de sábios.

O outro, e talvez maior, motivo é que… bem, talvez por influência do mestre (um aristocrata convicto) certos discípulos de Sócrates não tinham muito amor pela democracia, possuindo o péssimo hábito de dar suporte a tiranos – isso quando eles mesmos não exerciam a tirania. Por exemplo, Crítias e Cáricles, seus alunos, participaram do sangrento golpe conhecido como Ditadura dos Trinta, durante o qual foram assassinados, de acordo com Xenofonte, cerca de 1.500 atenienses.

Read the rest

As notícias sobre o nosso fechamento foram um tanto quanto exageradas.

Sim, estamos de volta. Vários meses depois, este blog finalmente volta à ativa.

Amanhã, atualizações.

And I mean it.

Este post marca o hiato de um ano e dois meses sem postar nada.

Olá, você que chegou até aqui.

Este blog está fechado.

Nas próximas semanas, pretendo retomá-lo. Mas antes, há muito trabalho a ser feito. Principalmente no design visual.

Então, se você veio até aqui, adicione o blog nos seus favoritos ou (preferencialmente) assine o RSS, para saber quando voltaremos à ativa.

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